PCF-3

Questões comentadas, artigos e notícias

Archive for the ‘Dir. Proc. Penal’ Category

Prova de 2004 Nacional: Questões de Direito – 17-26

Posted by papacharliefox3 em 11/03/2009

Olá amigos!

Desta vez serão 10 questões de uma vez, todas da última prova. O interessante é que, aparentemente, o conteúdo de Direito Administrativo é bem maior, entretanto só constaram duas questões (17 e 18) desta matéria. O restante das questões trata de Penal e Processo Penal. Vamos as questões:

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

17 As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

As sociedades de economia mista não podem ser empresas privadas, nestas ocorre a concorrência de capital público e privado, obrigatoriamente.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

18 Um perito oficial, ocupante de cargo público federal, acusado de ter recebido dinheiro para emitir um laudo falso, sofreu investigação mediante processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão. Posteriormente, ele foi julgado penalmente pela prática da conduta que motivou sua demissão, tendo sido absolvido por falta de provas. Nessa situação, o resultado da ação penal em nada repercutirá na penalidade administrativa anteriormente aplicada.

De acordo com o artigo 126 da Lei 8.112/90 () “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”, assim o resultado do julgamento penal, realmente, em nada mudará a penalidade administrativa, pois a ausência de provas não significa que o perito não foi o autor ou que o fato não existiu. Para ocorrer a inversão da pena administrativa, a sentença deveria reconhecer (1) estar provada a inexistência do fato ou (2) estar provado que o réu não concorreu para o fato.

19 No curso de determinado processo penal, o juiz da causa verificou que um laudo pericial não havia observado uma formalidade definida em lei e, por isso, determinou o suprimento da formalidade. Nessa situação, a determinação é ilícita porque, como são absolutamente nulos os laudos periciais que não cumprem todas as formalidades legais, o juiz deveria ter nomeado outros peritos para realizarem novo exame pericial.

A determinação para suprir ou complementar o laudo, mesmo por falta de formalidades, não é uma determinação ilícita, mas amparada em lei.

20 Marcelo é um perito oficial que participou da realização de exame pericial ocorrido no curso de um inquérito que apurava determinado crime. Posteriormente, no curso da ação penal relativa a esse crime, Marcelo foi convocado pelo juiz da causa a prestar esclarecimentos acerca de alguns pontos da referida perícia. Nesse caso, seria vedado a Marcelo prestar os referidos esclarecimentos porque ele é impedido de atuar em julgamentos relativos a crimes apurados em inquéritos policiais dos quais ele tenha participado na qualidade de perito.

Não foi citada hipótese ou fato algum de impedimento, suspeição ou incompatibilidade que não permitisse a atuação do perito.

21 Um exame de corpo de delito foi realizado, conjuntamente, por dois peritos oficiais, mas, posteriormente, verificou-se que um deles era impedido de atuar no caso. Nessa situação, o laudo permanece válido, pois a legislação somente exige a participação de ao menos dois peritos nos exames realizados por peritos não-oficiais.

A legislação não exige a participação de peritos não-oficiais.

22 Na qualidade de perito criminal federal, Oscar avaliou a autenticidade da assinatura de um dos indiciados em inquérito que apurava caso de lavagem de dinheiro. Apesar de considerar que a assinatura era autêntica, Oscar estava convencido de que o indiciado havia sido coagido a assinar o referido documento, motivo pelo qual, em seu laudo pericial, atestou a falsidade da assinatura. Nessa situação, Oscar cometeu crime de condescendência criminosa.

A redação do crime citado diz o seguinte: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. A partir disso, já é possível concluir que o crime não existiu. Entretanto, que crime foi cometido? Afinal é conduta criminosa. Talvez Prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

23 Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

Perfeita a afirmação, de acordo com o artigo 327 do CP, a saber: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

24 Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.

Correto, não há exclusão de culpabilidade (inimputabilidade), mas exclusão de ilicitude (legítima defesa).

25 Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

O código penal diz o seguinte: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Veja que, dentre as condutas ‘ativas’, está a de ‘solicitar’, algo que subentende-se do texto da questão.

26 Durante a condução de um criminoso em uma viatura policial, ocorreu uma colisão automobilística que causou lesões corporais a todos os ocupantes da viatura. Nessa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura.

A indenização independe de ação judicial, desde que o Estado admita administrativamente a sua responsabilidade. Por sua vez, esta, no caso, é objetiva, independendo da prova da culpa do agente.

Gabarito

18-C  19-E  20-E  21-E  22-E  23-C  24-C  25-C  26-C

Posted in Dir. Administrativo, Dir. Penal, Dir. Proc. Penal, Prova 2004 NAC | Leave a Comment »

Prova 2004 Regional: Questões de Direito Penal e Processual Penal 37-42

Posted by papacharliefox3 em 06/03/2009

Acerca do processo penal, julgue os itens seguintes.

37) A legislação determina que as provas periciais devem prevalecer sobre as provas testemunhais.
38) É requisito de validade da nomeação de um perito judicial a aprovação prévia do seu nome pelas partes envolvidas no processo.

Segue comentários:

Continue lendo »

Posted in Dir. Penal, Dir. Proc. Penal, Prova 2004 REG | 3 Comments »

Desrespeito ao local do crime dá soltura ao réu

Posted by papacharliefox3 em 05/02/2009

Por Lélio Braga Calhau – http://peritocriminal.com.br

Um dos pontos essenciais na apuração de um crime de homicídio é o cuidado que se deve dirigir para a preservação do local do crime. Ele deve ser isolado imediatamente para a garantia da preservação das evidências, as quais serão coletadas e analisadas pelos peritos criminais.

O Código de Processo Penal brasileiro determina que a autoridade policial deverá providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.É uma determinação legal que emana da lei no sentido de se garantir a credibilidade das investigações e do posterior processo criminal.

Isso é essencial para que o trabalho dos peritos não seja prejudicado, como por exemplo, na coleta de digitais, amostras de pegadas, posição do corpo, direção de eventuais tiros, objetos que podem ter sido utilizados para matar a vítima, vestígios de sangue do assassino, entre outras provas, que podem ser encontradas no local.

Infelizmente, em muitos casos, os peritos, ao chegarem ao local do crime, encontram o mesmo alterado, quer por agentes públicos na ânsia de identificar o autor do crime, quer por populares, ou até mesmo jornalistas, ávidos por passar detalhes do homicídio para o público, e que acabam pisando em pegadas e destruindo importantes evidências. Não é incomum encontrarmos em grandes jornais fotos de corpos de vítimas de homicídios ainda caídas no local do crime com a companhia de “curiosos” ao lado do corpo, em clara afronta ao que determina a lei processual penal brasileira.

Esse tipo de situação, além de demonstrar desrespeito ao disposto em nossa lei processual penal, pode trazer problemas na investigação do homicídio, o qual poderá tomar direcionamentos inúteis ou mais longos e custosos para o Estado, ora emperrando, ora trazendo grande demora para a conclusão das investigações.

Criminólogos norte-americanos entendem que se o homicídio não for devidamente apurado nas primeiras quarenta horas há uma perda substancial de chances de se conseguir levantar as provas mais importantes, ora porque podem ser destruídas, ora porque testemunhas e autores podem simplesmente desaparecer para atrapalhar a investigação. O trabalho da perícia vai garantir que essas evidências não se percam e possam ser utilizadas adequadamente em um processo criminal perante o tribunal do júri.

Por fim, o desrespeito ao isolamento do local do crime de homicídio traz fragilidade a todo o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Ministério Público nesses casos, por que é comum que a defesa levante essa situação quando do julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri, e, em gerando dúvida, é o caso de se absolver o réu.

É importante que todos os agentes públicos entendam que obter a prova segura para a condenação do culpado no júri é tão importante como prender o mesmo, daí a necessidade de se efetivar sempre a preservação do local do crime para garantir a qualidade do trabalho da perícia criminal.

Posted in Dir. Proc. Penal, News & Clipping | Leave a Comment »